Voo atrasado ou problema numa viagem

Voo atrasado ou cancelado, pacote de viagem, comboio ou autocarro: a quem reclamar (ANAC, AMT, Turismo de Portugal).

Todos os caminhos

Para quem prefere ler tudo de uma vez.

Voo atrasado, cancelado ou embarque recusado

A quem recorrer: ANAC

O que fazer

  1. Reclame primeiro à companhia aérea. Fonte oficial ↗
  2. Se a companhia não responder em seis semanas ou a resposta não for satisfatória, a reclamação segue para a autoridade de aviação civil. Fonte oficial ↗
  3. Para a reclamação à ANAC, tenha a reclamação enviada à companhia, a resposta recebida e a cópia da reserva. Pode ser feita em português ou inglês. Fonte oficial ↗Fonte oficial ↗
  4. O formulário da ANAC serve para recusa de embarque, colocação em classe inferior, cancelamento ou atraso considerável. Fonte oficial ↗
  5. A ANAC aplica-se a voos com partida de aeroportos portugueses. Fonte oficial ↗
  6. Em situações previstas no Regulamento, a companhia deve oferecer refeições e bebidas e, se necessário, alojamento em hotel, gratuitamente. Fonte oficial ↗
  7. A ANAC não decide indemnizações nem reembolsos: pode recorrer a meios judiciais ou extrajudiciais. Fonte oficial ↗Fonte oficial ↗

O que preparar

  • Guarde a cópia da reserva, a reclamação enviada à companhia e a resposta. Fonte oficial ↗

Prazos e tempos

  • O reembolso deve ser oferecido no prazo de sete dias, quando o passageiro opta por ele. Fonte oficial ↗

Custos

  • A indemnização prevista no Regulamento (CE) 261/2004 é de 250 euros (voos até 1500 km), 400 euros (voos intracomunitários com mais de 1500 km e outros entre 1500 e 3500 km) ou 600 euros (restantes), nos casos em que o regulamento remete para esse artigo. Fonte oficial ↗Fonte oficial ↗
  • Num atraso à chegada de três horas ou mais, há direito a indemnização, a menos que se deva a circunstâncias extraordinárias. Fonte oficial ↗
Bagagem, bilhete ou alteração de reserva

A quem recorrer: ANAC

O que fazer

  1. Comece por apresentar a reclamação à companhia aérea. Fonte oficial ↗
  2. Sem resposta ou com resposta insatisfatória, contacte os Centros Europeus do Consumidor. Fonte oficial ↗
  3. O livro de reclamações é obrigatório para quem presta serviços ao público; a ANAC fiscaliza esse cumprimento no setor aéreo. Fonte oficial ↗
Direitos de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida

A quem recorrer: ANAC

O que fazer

  1. A reclamação faz-se primeiro à entidade gestora do aeroporto ou à companhia aérea do voo. Fonte oficial ↗
  2. Sem resposta em 6 semanas ou com resposta insatisfatória, pode reclamar à ANAC até 3 anos após a data do voo. Fonte oficial ↗

Prazos e tempos

Pacote de viagem ou agência de viagens

A quem recorrer: Turismo de Portugal

O que fazer

  1. Reclame no livro de reclamações ou por escrito à agência de viagens, ao Turismo de Portugal, à ASAE, à Direção-Geral do Consumidor ou a um centro de arbitragem de consumo. Fonte oficial ↗
  2. Depois da reclamação, pode pedir a intervenção da Comissão Arbitral, que analisa o eventual acionamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, no Portal do Turismo de Portugal. Fonte oficial ↗Fonte oficial ↗
  3. Os centros de arbitragem de consumo apoiados tratam conflitos sobre a aquisição de pacotes de férias (agências de viagens). Fonte oficial ↗

Prazos e tempos

  • A reclamação deve ser feita no prazo de 60 dias úteis a contar do fim da viagem, do cancelamento ou do momento em que soube que a viagem não se podia realizar. Fonte oficial ↗
  • Com a reclamação feita a tempo, a Comissão Arbitral pode ser acionada até dois anos após a situação que a originou. Fonte oficial ↗
Comboio ou autocarro: atraso ou cancelamento

A quem recorrer: AMT

O que fazer

  1. Reclame no livro de reclamações (físico ou eletrónico) do operador. O operador tem de responder no prazo máximo de 15 dias úteis. Fonte oficial ↗
  2. Sem resposta ou com dúvidas sobre ela, pode contactar a AMT através dos formulários disponíveis. Fonte oficial ↗
  3. O Portal do Utilizador da AMT permite submeter pedidos de informação ou reclamações. Fonte oficial ↗
  4. No comboio, há reembolso ou reencaminhamento em caso de cancelamento ou atraso superior a 60 minutos. Fonte oficial ↗
  5. No autocarro, as regras sobre atraso e cancelamento aplicam-se a serviços com percurso igual ou superior a 250 km. Fonte oficial ↗

Prazos e tempos

Custos

  • Comboio: indemnização de 25% do preço do bilhete para atrasos de 60 a 119 minutos e de 50% para atrasos de 120 minutos ou mais. Fonte oficial ↗
  • Autocarro (serviços de 250 km ou mais): indemnização de 50% do preço do bilhete em caso de atraso superior a 120 minutos, cancelamento ou falta de oferta de reencaminhamento ou reembolso. Fonte oficial ↗Fonte oficial ↗

Última verificação: 6 de novembro de 2026