Problema com o arrendamento
Caução, renda, avarias, contrato nas Finanças ou despejo: a quem recorrer, como inquilino ou senhorio.
Todos os caminhos
Para quem prefere ler tudo de uma vez.
Disputa sobre a caução
A quem recorrer: Julgados de Paz
O que fazer
- A caução é uma garantia para cobrir, por exemplo, danos na casa ou rendas por pagar. Fonte oficial ↗
- Se no fim do contrato não houver valores a pagar, a caução deve ser devolvida, de acordo com o contrato. Fonte oficial ↗
- Se não houver acordo, pode recorrer aos Julgados de Paz, que tratam arrendamento urbano, exceto despejo. Fonte oficial ↗
- O processo pode começar com a mediação, se as partes quiserem. Fonte oficial ↗
O que preparar
- Veja no contrato quanto é a caução e em que condições é devolvida. Fonte oficial ↗
- Guarde mensagens, fotografias e faturas relacionadas com o problema. Fonte oficial ↗
- Tenha à mão o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital para iniciar o processo. Fonte oficial ↗
Custos
- Custo único de 70 euros, pago pela parte que perder. Fonte oficial ↗
- Se houver acordo na mediação, cada parte paga 25 euros. Fonte oficial ↗
- Os Julgados de Paz só decidem ações até 15.000 euros. Fonte oficial ↗
Atualização da renda
A quem recorrer: Portal da Habitação
O que fazer
- O Portal da Habitação publica os coeficientes de atualização das rendas desde 1982; o publicado para 2027 é 1,0256. Fonte oficial ↗Fonte oficial ↗
- Se a alteração do contrato aumentar a renda, o senhorio comunica-a às Finanças até ao fim do mês seguinte e é emitida cobrança de 10 % do aumento. Fonte oficial ↗Fonte oficial ↗
O que preparar
- Confirme no contrato quanto paga de renda e quando. Fonte oficial ↗
- Em caso de litígio sobre o contrato (exceto despejo), pode recorrer aos Julgados de Paz. Fonte oficial ↗
Avaria ou problema no imóvel arrendado
A quem recorrer: gov.pt
O que fazer
- Contacte o senhorio ou a agência imobiliária e explique o problema. Fonte oficial ↗
- O contrato deve indicar quem é responsável por cada tipo de reparação ou despesa. Fonte oficial ↗
- Se não houver acordo sobre o contrato, os Julgados de Paz tratam arrendamento urbano, exceto despejo. Fonte oficial ↗
O que preparar
- Guarde mensagens, fotografias e faturas relacionadas com o problema. Fonte oficial ↗
- Se o dano foi causado por si, pode ter de pagar a reparação. Fonte oficial ↗
Contrato de arrendamento nas Finanças
A quem recorrer: Autoridade Tributária
O que fazer
- O senhorio tem de comunicar à Autoridade Tributária o contrato, as alterações e o fim do contrato. Fonte oficial ↗
- A comunicação faz-se com a Modelo 2 do Imposto do Selo, no Portal das Finanças em Contratos > Comunicar contrato, ou num Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão. Fonte oficial ↗Fonte oficial ↗
- O inquilino pode confirmar no Portal das Finanças se as rendas pagas aparecem associadas ao seu NIF. Fonte oficial ↗
O que preparar
- O contrato deve ser feito por escrito e comunicado às Finanças. Fonte oficial ↗
Prazos e tempos
- A comunicação do contrato é feita até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento. Fonte oficial ↗
Custos
- Após a comunicação é emitida cobrança de 10 % da renda mensal (Imposto do Selo, verba 2), a pagar no mesmo prazo. Fonte oficial ↗
Despejo e rendas em atraso
A quem recorrer: BAS
O que fazer
- O Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS) trata o procedimento especial de despejo e a injunção em matéria de arrendamento, como alternativa aos tribunais comuns. Fonte oficial ↗
- O BAS substituiu o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e o SIMA, que já não existem. Fonte oficial ↗
- Os Julgados de Paz não tratam ações de despejo. Fonte oficial ↗
O que preparar
- Há garantias reforçadas para inquilinos em situação de carência de meios no procedimento de despejo. Fonte oficial ↗
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Última verificação: 6 de novembro de 2026