Problemas no condomínio

Administrador, assembleia, quotas ou conflitos entre condóminos: o que diz a lei e onde pedir ajuda.

Todos os caminhos

Para quem prefere ler tudo de uma vez.

O administrador não cumpre as suas funções

A quem recorrer: Administrador do condomínio

O que fazer

  1. O administrador que não cumprir as suas funções é civilmente responsável pela omissão. Fonte oficial ↗
  2. Deve executar as deliberações da assembleia que não tenham sido impugnadas, no prazo máximo de 15 dias úteis, ou no prazo fixado. Fonte oficial ↗
  3. Deve informar os condóminos por escrito quando o condomínio for citado ou notificado num processo. Fonte oficial ↗
  4. Em situações de urgência, deve intervir e convocar de imediato assembleia extraordinária. Fonte oficial ↗

O que preparar

  • Para obras de conservação extraordinária ou inovações, o administrador tem de apresentar pelo menos três orçamentos, salvo disposição diferente. Fonte oficial ↗
Assembleia, atas e deliberações

A quem recorrer: Administrador do condomínio

O que fazer

  1. As atas das assembleias de condóminos são obrigatórias. Fonte oficial ↗
  2. As deliberações têm de ser comunicadas aos condóminos ausentes, por carta registada com aviso de receção ou por correio eletrónico. Fonte oficial ↗
  3. O silêncio do condómino ausente, depois da comunicação, é considerado aprovação da deliberação. Fonte oficial ↗

O que preparar

  • A convocatória pode ser enviada por correio eletrónico a quem o tenha pedido em assembleia anterior, ficando o endereço registado em ata. Fonte oficial ↗

Prazos e tempos

  • A comunicação das deliberações aos ausentes faz-se no prazo de 30 dias. Fonte oficial ↗
Declaração de dívidas para vender a fração

A quem recorrer: Administrador do condomínio

O que fazer

  1. O condómino que vai vender a fração pede ao administrador uma declaração escrita com todos os encargos do condomínio. Fonte oficial ↗
  2. Os encargos que se vençam depois da transmissão da fração são do novo proprietário. Fonte oficial ↗

Prazos e tempos

  • O administrador emite a declaração no prazo máximo de 10 dias a contar do requerimento. Fonte oficial ↗
Quotas ou despesas em atraso

A quem recorrer: Administrador do condomínio

O que fazer

  1. Cabe ao administrador exigir dos condóminos a parte nas despesas aprovadas, incluindo juros legais e sanções fixadas pelo regulamento ou pela assembleia. Fonte oficial ↗
  2. O condomínio é representado em juízo pelo administrador. Fonte oficial ↗
  3. Os Julgados de Paz tratam direitos e deveres de condóminos. Fonte oficial ↗

O que preparar

  • O administrador deve emitir declaração de dívida do condómino, a pedido, no prazo máximo de 10 dias. Fonte oficial ↗
Conflito entre condóminos

A quem recorrer: Julgados de Paz

O que fazer

  1. Os Julgados de Paz tratam direitos e deveres de condóminos. Fonte oficial ↗
  2. O processo pode começar com um mediador nomeado pelo Ministério da Justiça, que não impõe solução. Fonte oficial ↗Fonte oficial ↗
  3. Se a mediação falhar, o processo vai a um juiz de paz. Fonte oficial ↗

O que preparar

  • Para iniciar ou consultar processos tenha o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital. Fonte oficial ↗

Custos

Veja também

Última verificação: 6 de novembro de 2026