Problemas no condomínio
Administrador, assembleia, quotas ou conflitos entre condóminos: o que diz a lei e onde pedir ajuda.
Todos os caminhos
Para quem prefere ler tudo de uma vez.
O administrador não cumpre as suas funções
A quem recorrer: Administrador do condomínio
O que fazer
- O administrador que não cumprir as suas funções é civilmente responsável pela omissão. Fonte oficial ↗
- Deve executar as deliberações da assembleia que não tenham sido impugnadas, no prazo máximo de 15 dias úteis, ou no prazo fixado. Fonte oficial ↗
- Deve informar os condóminos por escrito quando o condomínio for citado ou notificado num processo. Fonte oficial ↗
- Em situações de urgência, deve intervir e convocar de imediato assembleia extraordinária. Fonte oficial ↗
O que preparar
- Para obras de conservação extraordinária ou inovações, o administrador tem de apresentar pelo menos três orçamentos, salvo disposição diferente. Fonte oficial ↗
Assembleia, atas e deliberações
A quem recorrer: Administrador do condomínio
O que fazer
- As atas das assembleias de condóminos são obrigatórias. Fonte oficial ↗
- As deliberações têm de ser comunicadas aos condóminos ausentes, por carta registada com aviso de receção ou por correio eletrónico. Fonte oficial ↗
- O silêncio do condómino ausente, depois da comunicação, é considerado aprovação da deliberação. Fonte oficial ↗
O que preparar
- A convocatória pode ser enviada por correio eletrónico a quem o tenha pedido em assembleia anterior, ficando o endereço registado em ata. Fonte oficial ↗
Prazos e tempos
- A comunicação das deliberações aos ausentes faz-se no prazo de 30 dias. Fonte oficial ↗
Declaração de dívidas para vender a fração
A quem recorrer: Administrador do condomínio
O que fazer
- O condómino que vai vender a fração pede ao administrador uma declaração escrita com todos os encargos do condomínio. Fonte oficial ↗
- Os encargos que se vençam depois da transmissão da fração são do novo proprietário. Fonte oficial ↗
Prazos e tempos
- O administrador emite a declaração no prazo máximo de 10 dias a contar do requerimento. Fonte oficial ↗
Quotas ou despesas em atraso
A quem recorrer: Administrador do condomínio
O que fazer
- Cabe ao administrador exigir dos condóminos a parte nas despesas aprovadas, incluindo juros legais e sanções fixadas pelo regulamento ou pela assembleia. Fonte oficial ↗
- O condomínio é representado em juízo pelo administrador. Fonte oficial ↗
- Os Julgados de Paz tratam direitos e deveres de condóminos. Fonte oficial ↗
O que preparar
- O administrador deve emitir declaração de dívida do condómino, a pedido, no prazo máximo de 10 dias. Fonte oficial ↗
Conflito entre condóminos
A quem recorrer: Julgados de Paz
O que fazer
- Os Julgados de Paz tratam direitos e deveres de condóminos. Fonte oficial ↗
- O processo pode começar com um mediador nomeado pelo Ministério da Justiça, que não impõe solução. Fonte oficial ↗Fonte oficial ↗
- Se a mediação falhar, o processo vai a um juiz de paz. Fonte oficial ↗
O que preparar
- Para iniciar ou consultar processos tenha o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital. Fonte oficial ↗
Custos
- Custo único de 70 euros, pago pela parte que perder. Fonte oficial ↗
- Se houver acordo na mediação, cada parte paga 25 euros. Fonte oficial ↗
- Só decidem ações até 15.000 euros. Fonte oficial ↗
Veja também
Última verificação: 6 de novembro de 2026