Contesto uma fatura ou um contrato

Energia, água, comunicações ou banco: a quem reclamar e que prazos a lei prevê.

Todos os caminhos

Para quem prefere ler tudo de uma vez.

Eletricidade ou gás: reclame ao comercializador

A quem recorrer: ERSE

O que fazer

  1. Reclame através do Livro de Reclamações Eletrónico: a reclamação é enviada à empresa que lhe fornece energia e a ERSE recebe cópia. Fonte oficial ↗
  2. A ERSE avalia a resposta e atua no âmbito das suas competências. Fonte oficial ↗

O que preparar

  • Confirme se recebeu por escrito o pedido de pagamento com a antecedência mínima de 10 dias úteis: é a empresa que tem de provar que o enviou. Fonte oficial ↗Fonte oficial ↗

Prazos e tempos

Energia: peça o apoio da ERSE e a arbitragem

A quem recorrer: ERSE

O que fazer

  1. Se o comercializador não respondeu em 15 dias úteis ou a resposta não o satisfez, peça o apoio da ERSE através do formulário. Fonte oficial ↗
  2. A ERSE não pode impor soluções em conflitos concretos, por exemplo corrigir a sua fatura. Fonte oficial ↗
  3. Eletricidade e gás são serviços públicos essenciais; qualquer consumidor doméstico pode pedir a intervenção do centro de arbitragem competente. Fonte oficial ↗Fonte oficial ↗
  4. O fornecedor é obrigado a aceitar a decisão do tribunal arbitral do centro. Fonte oficial ↗

Prazos e tempos

  • O direito ao recebimento do preço prescreve seis meses depois de o serviço ser prestado. Fonte oficial ↗

Custos

Água, saneamento ou resíduos: reclame e use a ERSAR

A quem recorrer: ERSAR

O que fazer

  1. Os utilizadores dos serviços de água, saneamento e resíduos urbanos podem apresentar reclamação à ERSAR. Fonte oficial ↗
  2. Todos os prestadores de serviços com contacto com o público têm de disponibilizar o livro de reclamações. Fonte oficial ↗
  3. O fornecimento de água é um serviço público essencial, abrangido pela lei dos serviços públicos essenciais. Fonte oficial ↗
  4. Em conflitos sobre serviços públicos essenciais, a arbitragem é necessária. Fonte oficial ↗

O que preparar

  • Confirme se recebeu o pedido de pagamento por escrito com a antecedência mínima de 10 dias úteis. Fonte oficial ↗

Prazos e tempos

  • O direito ao recebimento do preço prescreve seis meses depois de o serviço ser prestado. Fonte oficial ↗

Custos

Comunicações: reclame no livro eletrónico

A quem recorrer: ANACOM

O que fazer

  1. Se o operador não resolver o problema, apresente uma reclamação por escrito. Fonte oficial ↗
  2. A reclamação online no livro eletrónico tem o mesmo valor que a do livro físico. Fonte oficial ↗
  3. A ANACOM não tem competência para resolver o problema entre si e o operador. Fonte oficial ↗
  4. As comunicações eletrónicas são um serviço público essencial. Fonte oficial ↗

Prazos e tempos

  • O operador tem de responder em 15 dias úteis. Fonte oficial ↗
  • O direito ao recebimento do preço prescreve seis meses depois de o serviço ser prestado. Fonte oficial ↗
Comunicações: arbitragem ou julgado de paz

A quem recorrer: Centros de Arbitragem de Consumo

O que fazer

  1. Se continuar sem solução, recorra a um centro de arbitragem de conflitos de consumo ou a um julgado de paz. Fonte oficial ↗
  2. Em serviços públicos essenciais a arbitragem é necessária. Fonte oficial ↗
  3. A ANACOM não resolve o litígio entre si e o operador. Fonte oficial ↗

Prazos e tempos

Custos

Banco: reclame ao banco e depois ao Banco de Portugal

A quem recorrer: Banco de Portugal

O que fazer

  1. O banco deve ter mecanismos para tratar reclamações e responder em suporte de papel ou outro suporte duradouro acordado. Fonte oficial ↗
  2. Pode reclamar diretamente ao Banco de Portugal por incumprimento das regras dos serviços de pagamento. Fonte oficial ↗
  3. Na resposta, o Banco de Portugal informa sobre meios de resolução alternativa de litígios. Fonte oficial ↗

Prazos e tempos

  • O banco deve responder no prazo máximo de 15 dias úteis desde a receção da reclamação. Fonte oficial ↗

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Última verificação: 6 de novembro de 2026